CARL SCHMITT E A CRÍTICA AO LAWFARE

REVISTA PARADIGMA

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Editor Chefe: Prof. Dr. Sebastião Sérgio da Silveira
Início Publicação: 06/06/1988
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

CARL SCHMITT E A CRÍTICA AO LAWFARE

Ano: 2017 | Volume: 26 | Número: 1
Autores: David Luban
Autor Correspondente: David Luban | [email protected]

Palavras-chave: Carl Schmitt; crítica; lawfare

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Resumo Lawfare é o uso do Direito como arma de guerra contra um adversário militar. Os críticos dessa técnica reclamam que os autoproclamados “humanitários” estão verdadeiramente engajados no abuso político e partidário do Direito, ou seja, praticam o lawfare. Este artigo volta o espelho aos próprios críticos do lawfare e argumenta que sua crítica não é menos abusiva ou política que o seu suposto alvo. Esses críticos enxergam o direito humanitário com desconfiança, como nada mais do que um instrumento utilizado por adversários fracos contra fortes poderes militares. Ao desconfiarem do direito humanitário, atacando a motivação dos advogados humanitários, eles enfraquecem o argumento desinteressado e a validade de sua própria crítica. Este artigo explora as visões política e jurídica fundamentais à crítica do lawfare por meio de uma leitura do estudioso mais significativo que defende essa visão, o jurista alemão Carl Schmitt. Através da leitura e crítica de Schimitt, o artigo examina tanto a força da crítica ao lawfare, quanto as suas falhas.