O presente estudo objetiva, ainda que de maneira sucinta, estudar o casamento enquanto instituição jurÃdica, com ênfase na solenidade que envolve sua realização, tanto na concepção cristã, que envolve e encanta o mundo atual, quanto nas concepções romana e germânica. Tendo por fundamentos principais a procriação e a educação dos filhos, o casamento é, ao lado da propriedade, instituto dos mais antigos e que permeia a vida dos povos antigos e modernos, dai sua importância e seu caráter de essencialidade na composição das legislações existentes.