A Constituição da República Federativa do Brasil proclamou que a famÃlia é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado. Estabeleceu, também, que essa proteção é devida tanto à s famÃlias originadas através do casamento como da união estável (concubinato). A partir daÃ, a união estável foi expressamente reconhecida na Lei Maior, cabendo ao legislador ordinário a tarefa de regulamentar o preceito constitucional. Duas leis foram promulgadas com esse fim, a Lei nº 8791/94 e Lei nº 9278/96. Este estudo objetiva uma análise crÃtica sobre as duas citadas leis, bem como a comparação entre os efeitos jurÃdicos da união estável e a do casamento.