O casamento inexistente é um nada jurÃdico, ao passo que o casamento nulo se traduz existente, embora contenha graves vÃcios. Enquanto o casamento nulo ou anulável pode ser declarado putativo, se foi contraÃdo de boa-fé pelos cônjuges ou por um deles, o casamento inexistente, por ser o nada jurÃdico, não pode obter a declaração de putatividade. No casamento inexistente, ao menos teoricamente, os pseudocônjuges podem contrair nova união sem ter a declaração de inexistência da precedente. De outra parte, os casamentos nulos necessitam de ação declaratória de nulidade.