CASAMENTO INEXISTENTE E CASAMENTO NULO

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ISSN: 2316-1515
Editor Chefe: Jorge Fujita e Cauê Nogueira
Início Publicação: 31/12/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

CASAMENTO INEXISTENTE E CASAMENTO NULO

Ano: 2013 | Volume: 27 | Número: 39
Autores: J. S. Fujita, L. A. Pereira
Autor Correspondente: J. S. Fujita, | [email protected]

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O casamento inexistente é um nada jurídico, ao passo que o casamento nulo se traduz existente, embora contenha graves vícios. Enquanto o casamento nulo ou anulável pode ser declarado putativo, se foi contraído de boa-fé pelos cônjuges ou por um deles, o casamento inexistente, por ser o nada jurídico, não pode obter a declaração de putatividade. No casamento inexistente, ao menos teoricamente, os pseudocônjuges podem contrair nova união sem ter a declaração de inexistência da precedente. De outra parte, os casamentos nulos necessitam de ação declaratória de nulidade.