O Código Civil de 2002, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, cuida do Direito de Família no Livro IV da Parte Especial, estendendo-se do art. 1.511 ao art. 1.783, com divisão da matéria em quatros títulos: Do Direito Pessoal, Do Direito Patrimonial, Da União Estável, Da Tutela e da Curatela.