Este artigo tem como objetivo discutir o novo olhar da Corte Interamericana de Direitos Humanos a partir da relação entre direitos humanos e corrupção. Inicia-se pela construção histórica dos direitos humanos para examinar se a corrupção pode ser considerada uma forma de violação de tais direitos e, em caso afirmativo, sob quais hipóteses. Demonstra-se a maneira pela qual o direito internacional enfrenta a corrupção, tanto regional como globalmente, normalmente sob a perspectiva da luta contra a corrupção. É dada especial atenção ao tratamento que a Organização das Nações Unidas concedeu à redução da corrupção no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável dentro da Agenda 2030 e à recente decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Ramírez Escobar y Otros Vs. Guatemala, no qual ela abordou expressamente a relação entre corrupção e violações de direitos humanos, e reafirma-se a necessidade de se encarar a corrupção como uma forma de violação de direitos humanos. O método utilizado para o artigo foi a pesquisa bibliográfica, de natureza exploratória, utilizando textos de direitos humanos diversos e tratados internacionais, e a pesquisa jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos.