Os regimes internacionais são definidos como princÃpios, normas, regras e procedimentos de tomada de
decisões ao redor dos quais as expectativas dos atores convergem em uma dada área-tema. Como ponto de
partida, os regimes são conceituados como variáveis intervenientes, estando entre fatores causais básicos
e os resultados e comportamentos relacionados. Há três visões a respeito da importância dos regimes: as
orientações estruturais convencionais desvalorizam os regimes como sendo, na melhor das hipóteses,
ineficazes; as orientações grocianas vêem os regimes como componentes Ãntimos do sistema internacional;
as perspectivas estruturalistas modificadas vêem os regimes como significativos somente em certas condições
restritas. Para os argumentos grociano e estruturalista modificado – que concordam com a visão de que os
regimes podem influenciar resultados e comportamentos –, o desenvolvimento de regimes é visto como uma
função de cinco variáveis causais básicas: auto-interesse egoÃsta; poder polÃtico; normas e princÃpios
difusos; usos e costumes; conhecimento.