CELEBRAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NO DIREITO BRASILEIRO

Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

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ISSN: 1982-310X
Editor Chefe: Thiago Oliveira Moreira
Início Publicação: 31/05/2007
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

CELEBRAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NO DIREITO BRASILEIRO

Ano: 2011 | Volume: 4 | Número: 1
Autores: Diogo Pignataro de Oliveira
Autor Correspondente: Diogo Pignataro de Oliveira | [email protected]

Palavras-chave: celebração, integração, tratados internacionais, direito brasileiro.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A celebração e a forma pela qual os compromissos internacionais passam a ter valor jurídico nas ordens internas de cada Estado é, ainda, no caso específico do Brasil, matéria de discussão e análise pela doutrina jurídica, em função principalmente das divergentes interpretações jurisprudenciais a respeito, inclusive da mudança de entendimentos da própria Suprema Corte Federal, do posicionamento da doutrina brasileira voltada para o direito internacional público, como também em virtude da promulgação da Emenda Constitucional 45/04 e seus efeitos hermenêuticos que atualmente requer apreciação. Neste sentido, o presente artigo se volta para, inicialmente, uma análise da capacidade e competência para celebrar tratados internacionais, observando o papel que o Congresso Nacional possui na consolidar destas normas jurídicas, em contraponto à sua prerrogativa legislativa constitucional, para poder se aprofundar nos procedimentos específicos exigidos no Brasil, as hipóteses de não se vincular um Estado a todo o inteiro teor da normativa internacional, bem como as de se deixar de ver obrigado por um compromisso internacional adquirido.