O presente artigo visa a debater a questão da oralidade como centro metodológico do sistema acusatório, indicando um formato deadministração da justiça pautado no litígio. Para isso, buscou-se apon-tar que a forma processual escrita, que por muito tempo se colocoucomo o formato ideal de processo, apresenta-se insuficiente diante danotável influência de elementos diversos, insusceptíveis de apropria- ção formal, que influenciam no resultado do caso. Neste contexto de litigância oral, é necessário questionar: Há estratégia na apresentação dos elementos no debate oral? Como a noção de estratégia no litígiopenal é vista pela comunidade jurídica? Em que momentos do processoessa atuação estratégica deve se implementar? Essas e outras ques- tões serão enfrentadas neste trabalho, que tem como metodologia a investigação teórica de literatura referente a este novo marco teórico,concluindo que a noção de estratégia é uma decorrência natural do novo paradigma processual. Ademais, esta nova forma de pensar o processoé vista como tendência no contexto de reforma processual penal da América Latina ocorrido nas últimas décadas, que busca superar as matrizes inquisitivas do processo, afirmando um sistema acusatório de tendência adversarial verdadeiramente democrático.