A CIDADE DE NATAL E O ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

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ISSN: 1982-310X
Editor Chefe: Thiago Oliveira Moreira
Início Publicação: 31/05/2007
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A CIDADE DE NATAL E O ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

Ano: 2008 | Volume: 2 | Número: 1
Autores: Lauro Gurgel de Brito, Veruska Sayonara de Góis
Autor Correspondente: Lauro Gurgel de Brito | [email protected]

Palavras-chave: ambiente, cidade, vizinhança, impacto, precaução.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A cidade é o espaço onde se situa o cidadão, constituindo-se como meio ambiente artificial ou construído. O município foi alçado a ente federativo na Constituição Federal de 1988, que também estabeleceu diretrizes para a política urbana, detalhadas no Estatuto da Cidade, ou Lei 10.257/2001. Esta lei prevê o Estudo do Impacto de Vizinhança, a ser regulamentado por lei municipal, e que guarda similitude com o Estudo de Impacto Ambiental, cuja ênfase recai sobre o princípio da precaução. Passa-se a analisar, com base em pesquisa bibliográfica e documental, a regulamentação do EIV no município de Natal, ótica pela qual são estudados o alcance do instituto e as dificuldades para sua implementação. Verifica-se que o EIV tem contornos próprios, não se confundindo com o EIA, configurando-se como mecanismo contributivo para a gestão de cidades sustentáveis, vez que possibilita o planejamento e o uso dos recursos urbanos sob o viés da participação e qualidade de vida, ínsitas no entorno do conceito publicizado de vizinhança.