Este artigo investiga a validade da citação eletrônica via WhatsApp, uma prática que se tornou comum durante a pandemia de COVID-19. A pesquisa busca determinar se o aplicativo pode se tornar um meio legal e eficaz de citação, considerando seu uso generalizado no Brasil e o potencial para superar as dificuldades atuais na localização de réus, além de reduzir custos para o erário. O estudo baseia-se no neoconstitucionalismo, uma teoria que promove uma postura judicial mais ativa, visando a rápida resolução do mérito em processos judiciais. Essa abordagem prioriza princípios constitucionais e processuais como o devido processo legal, a razoável duração do processo, a instrumentalidade das formas e a cooperação. A análise conclui que o WhatsApp é um meio válido para citações eletrônicas, contanto que respeite a legislação vigente e seja empregado em caráter excepcional e subsidiário. Isso significa que seu uso só é permitido após o esgotamento de todos os outros meios de citação eletrônica e quando não há informações adicionais sobre o réu, exceto o número de telefone do WhatsApp com titularidade confirmada. Essa medida visa evitar prejuízos ao autor e garantir a celeridade processual.