A “cidadania†romana surge como um conjunto de elementos que vinculam a pessoa a um determinado sistema jurÃdico, refletindo a relação entre o ser humano e a comunidade da qual participa. Essa relação é caracterizada em toda a existência de Roma pela liberdade de seus cives e é um dos principais instrumentos jurÃdicos utilizados nas relações com o interior e o exterior do povo romano. O instituto sofreu mudanças por meio da elaboração dos direitos de cidadania, e da modificação da polÃtica de abertura ao estrangeiro. A mudança de parâmetros em relação ao estrangeiro e o enrijecimento da concessão de cidadania são os temas deste trabalho, que investiga as causas externas e as consequências internas de tais fatos.