O presente artigo visa a estudar a definição da cláusula de inalienabilidade e as controvérsias existentes em torno de seu conceito, bem como as disciplinas do Código Civil de 1916 e de 2002, o tratamento jurisprudencial da justa causa nos tribunais brasileiros e as tentativas de delimitação efetuadas pela doutrina. Ao final, buscar-se-á avaliar se a cláusula de inalienabilidade traduz, ao fim e ao cabo, conceito útil sob a ótica do direito civil-constitucional ou se, conforme já se aduziu, cuida-se de conceito cuja utilidade tornou-se invisÃvel.