A CLÁUSULA HARDSHIP COMO INERENTE AOS CONTRATOS DE CONSUMO

Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca

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ISSN: 19834225
Editor Chefe: Cildo Giolo Júnior
Início Publicação: 29/02/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A CLÁUSULA HARDSHIP COMO INERENTE AOS CONTRATOS DE CONSUMO

Ano: 2012 | Volume: 6 | Número: 1
Autores: R. M. Previde
Autor Correspondente: C. Giolo Júnior | [email protected]

Palavras-chave: hardship, contratos, defesa consumidor, código civil, modificação, revisão, resolução

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Pretende demonstrar uma justificativa para que as possibilidades de modificação, revisão e resolução dos contratos permeiam elementos mais atuais que aqueles previstos pelo legislador ao alegarmos que a cláusula de hardship está incorporada automaticamente nos contratos de consumo, independentemente de qualquer previsão contratual. A característica em ser inerente aos contratos de consumo desponta como uma nova necessidade do mundo globalizado, em que um instituto nitidamente originado do Direito Internacional venha a alcançar e se estabelecer em contratos nacionais como caráter protetivo ao que pode decorrer além fronteiras.