O artigo analisa os custos de transação derivados das cláusulas de riscos excluídos, que normalmente constam nas condições gerais dos contratos de seguro, mas que não são adequadamente informadas aos segurados tornando-as ineficientes porque, dada sua extensão, retiram da apólice o próprio objeto do seguro. Como exemplo, o trabalho analisa a cláusula constante no contrato de seguro de bens e equipamentos, onde não há indenização securitária em caso de apropriação indébita do bem por locatários o que, ao final, retira do contrato toda sua utilidade. Isso decorre da chamada assimetria de informações que, sob a perspectiva da análise econômica do direito, constitui uma falha de mercado. Essa falha leva as partes a socorrerem-se do Poder Judiciário para resolver a questão, o que gera custos de transação ex post, os quais poderiam ser evitados ex ante mediante correta distribuição das informações. As falhas de mercado impedem que a relação econômica alcance a melhor eficiência e, por isso, devem ser consideradas e sanadas, seja através da alteração da norma; da modificação das coberturas securitárias ou por meio de um comportamento informacional de melhor qualidade.