O art. 1.848 do CC proiÌbe o testador de afetar a legiÌtima com claÌusula de inalienabilidade, incomunicabilidade ou impenhorabilidade, salvo na hipoÌtese de haver justa causa, que deveraÌ ser expressamente declarada. A esse respeito, o mesmo diploma que, de um lado, trouxe mais uma proteção aÌ€ legiÌtima, de outro, não delimitou em que consiste essa justa causa, nem trouxe exemplos que a ilustrassem, nada obstante a expressão envolva um preceito legal indeterminado. Mais do que isso, o dispositivo referido não tratou do levantamento da restrição para os casos de desaparecimento superveniente da justa causa. Limitou-se o CoÌdigo a tratar da hipoÌtese de alienação de bens gravados mediante sub-rogação de outros nos mesmos oÌ‚nus. Diante dessa brecha legal, pretende-se, com este artigo, responder se o desaparecimento da justa causa pode motivar o levantamento da claÌusula restritiva que gravou a legiÌtima, bem assim apresentar sugestão de modificação do art. 1.848 do CC.