O artigo analisa o conteuÌdo e alcance da claÌusula de limitação de responsabilidade. ApoÌs esclarecer que tal claÌusula apenas exonera a parte faltosa de indenizar, mas não do cumpri- mento da obrigação, e situar claÌusula no aÌ‚mbi- to da autonomia da vontade, o artigo trata do desprestiÌgio gradual que esse tipo de estipulação sofreu ao longo do seÌculo XX, notadamente em razão de legislações protetivas de determinados setores da sociedade. Por m, o artigo versa so- bre a recepção da claÌusula de limitação de res- ponsabilidade no aÌ‚mbito das relações de consu- mo, cuja validade caria sujeita a determinados requisitos, como a não violação de preceito de ordem puÌblica, a bilateralidade no consenti- mento, a igualdade das partes e a inexisteÌ‚ncia de exoneração do agente causador do dano em caso de dolo ou culpa grave.