No final do seÌculo XX, o ordenamento juriÌdico brasileiro passou por uma seÌrie de transformações que implicaram mudanças na forma de se interpretar o direito civil. Dentre elas, uma das mais signi cativas foi a proliferação de microssistemas (como o CDC). A experieÌ‚ncia foi bem-sucedida, a ponto de o legislador pretender expandi-la para outras aÌreas. HaÌ pouco mais de oito anos, começou-se a pretender reformular um dos tradicionais ramos do direito civil (o direito de famiÌlia) por meio da propositura de projetos de lei que revogariam todo o Livro IV do CoÌdigo Civil (que trata do direito de famiÌlia) e criariam um novo microssistema: o Estatuto da(s) FamiÌlia(s). A ideia parece interessante aos olhos da maioria, pois traria maior dinamicidade a essa mateÌria. Esquece-se, contudo, de avaliar as consequeÌ‚ncias dessa reforma do ponto de vista do sistema do direito civil. O presente artigo visa analisar, do ponto de vista sistemaÌtico, a convenieÌ‚ncia (ou não) da construção desse novo microssistema, para tal expondo as razões que levaram aÌ€ autonomia dessa aÌrea do direito civil ao interno do sistema das atuais codi cações e explorando alguns exemplos de tentativas de construção desse microssistema ao longo do seÌculo XX. Vantagens e desvantagens serão abordadas, em uma perspectiva mais ampla do que a realidade nacional (inserindo o Brasil em um contexto global, de harmonização do direito).