Cobertura Previdenciária Estimada (COPES): gestão pública versus legalidade

Revista da Defensoria Pública da União

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ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

Cobertura Previdenciária Estimada (COPES): gestão pública versus legalidade

Ano: 2016 | Volume: 9 | Número: 9
Autores: Michelle Cristina Kuzler
Autor Correspondente: Michelle Cristina Kuzler | [email protected]

Palavras-chave: Auxílio-Doença, Cobertura Previdenciária Estimada, Gestão Pública, Legalidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O tema central deste artigo é o programa Cobertura Previdenciária Estimada (COPES),popularmente conhecido como alta programada. Este prevê a cessação do auxílio-doença de forma automática, de acordo com o prazo de recuperação da incapacidade laboral estabelecido pela perícia no momento da concessão do benefício. O objetivo é analisá-lo sob dois enfoques: como programa de gestão pública da Previdência Social e quanto a sua legalidade. Apesar de trazer grandes benefícios para a Administração Pública, a alta programada é ilegal e ofende princípios constitucionais. Como solução, propõe-se uma adaptação ao programa, que deve prever na perícia inicial não o término do benefício,mas sim a data da próxima perícia médica. Desse modo, não trará altos gastos para a Previdência Social e cessará o benefício respeitando a lei e a Constituição.



Resumo Inglês:

The central theme of this article is the program Estimated Coverage Program (COPES), which is currently known as the programated discharged. This forecasts the automatic termination of these benefit, in accordance with the date of recuperation of the disability work stipulated by the skill in the moment of the concession of the benefit. The objective here is to analyze it under two approaches: like program of public management of the Social Welfare and as for his legality. In spite of bringing great benefits to the Public Administration, the programated discharge is illegal and it offends constitutional principles. As a solution, an adaptation is proposed to the program, which must predict in the initial skill the date of next skill not the end of the benefit. This way, it will not bring high costs for the Social Welfare and it ends the benefit respecting the lax and the Constitution.



Resumo Espanhol:

El tema central de este artículo es el programa Cobertura Previsional Estimada (COPES), popularmente conocido como alta programada. Éste prevé el cese del auxilio enfermedad de forma automática, según el plazo de recuperación de la incapacidad laboral establecido por la evaluación en el momento de la concesión del beneficio. El objetivo es analizarlo en dos aspectos: como programa de gestión pública de la Previsión Social y con relación a su legalidad. A pesar de que aporta grandes beneficios a la Administración Pública, la alta programada es ilegal y ofende los principios constitucionales. Como solución, se propone una adaptación al programa, que debe prever en la evaluación inicial, no la terminación del beneficio, sino la fecha de la próxima evaluación médica. De este modo, no traerá altos gastos para la Previsión Social y cesará el beneficio respetando la ley y la Constitución.