O presente artigo faz uma análise jurÃdica da cobrança do IPTU nas chamadas áreas de expansão urbana, apresentando um estudo conceitual dessas áreas e demonstrando doutrinária e jurisprudencialmente a possibilidade de cobrança do tributo com base no Parágrafo 2º do Artigo 32 do Código Tributário Nacional, sem que haja, para tanto, a observância de requisitos mÃnimos da existência de melhoramentos na área objeto de estudo.