A concepção Kantiana do direito e a teoria pura do direito de Kelsen se destacam pela racionalidade com que a respectiva posição normativa é concebida e articulada.A presente contribuição examina o peso teórico que a coercibilidade jurÃdica adquire em ambas as ciências do direito.O artigo objetiva estabelecer as fronteiras programáticas entre o formalismo jurÃdico dos dois filósofos do direito.