A COISA JULGADA NAS AÇÕES COLETIVAS

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

A COISA JULGADA NAS AÇÕES COLETIVAS

Ano: 2002 | Volume: 8 | Número: Não se aplica
Autores: Ivone Cristina de Souza João
Autor Correspondente: Ivone Cristina de Souza João | [email protected]

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O regime da coisa julgada é realmente diferenciado para as ações coletivas; ao mesmo tempo em que estende seus benefícios a todos, mesmo àqueles que não participaram da relação processual (eficácia erga ommes), limita os prejuízos aos terceiros que não participaram do contraditório e da ampla defesa.