O presente artigo analisa, a partir da experiência fornecida pelo cenário global da disciplina, aquelas que parecem ser as duas grandes tendências atuais relacionadas à tutela coletiva de direitos. De um lado, as "ações de classe", voltadas a tutelar a série de interesses em um só processo. De outro, os mecanismos que pretendem assegurar a coletivização sem dispensar a ação individual, valendo-se de julgamentos "paradigma" ou "piloto". Na sequência, observa-se que ambas as alternativas estão presentes no ordenamento brasileiro contemporâneo. Contudo, conclui-se que, embora essa convivência seja hoje pacÃfica, a concorrência entre as técnicas é potencialmente conflitiva - criando um espaço no qual a adequação entre os benefÃcios da ação de classe e a realidade brasileira deve ser considerada.