Comentário de jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia: ponderação de princípios fundamentais no Caso Laval

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ISSN: 2596-3139 / ISSN-e 2675-2549
Editor Chefe: Leandro Krebs Gonçalves
Início Publicação: 01/01/2019
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Comentário de jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia: ponderação de princípios fundamentais no Caso Laval

Ano: 2020 | Volume: 2 | Número: 3
Autores: Denise de Oliveira Horta
Autor Correspondente: Denise de Oliveira Horta | [email protected]

Palavras-chave: Direito de greve, negociação coletiva, deslocamento de trabalhadores, liberdade econômica, União Europeia

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho objetiva trazer uma análise crítica do Caso Laval, que tratou de pleito perante o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) entre a empresa da Letônia Laval e três entidades sindicais da Suécia. A referida empresa, ao ganhar concurso para construção de escola, optou por deslocar empregados de sua sede em Riga, na Letônia, para a Suécia, local da obra. Ao proceder de tal forma, a empresa estaria se beneficiando dos padrões de proteção social mais baixos no país de origem, incorrendo em dumping social, o que mobilizou os sindicatos do país receptor a iniciarem greves contra a companhia. Assim, estabeleceu-se um conflito entre princípios fundamentais: de um lado, as liberdades sociais coletivas; e, de outro, as liberdades econômicas. O TJUE, ao ponderar entre os princípios, decidiu que a liberdade de prestação de serviços em outro Estado-membro é norma fundante da União Europeia e serve como limitação ao exercício de greve, que, nesse caso, foi considerada excessiva. Como conclusão, pode-se dizer que o TJUE, ao sopesar os direitos sociais e os direitos econômicos, acabou atribuindo prevalência aos últimos.



Resumo Inglês:

This paper presents a critical analysis of the Laval Case, dealt by the Court of Justice of the European Union (CJEU), between a Latvian company, Laval, and three Swedish trade unions. The company, by winning a school building contest, chose to post employees from its headquarters in Riga, Latvia, to Sweden, construction site. By doing so, the company could benefit from lower social protection standards in its home country, incurring in social dumping, what mobilized  the  host  country’s  trade  unions  to  strike  against  the  company. Thus, a conflict was established between fundamental principles:  on the one hand, collective social freedoms, and on the other, economic freedoms. In considering the principles, the CJEU, decided that freedom to provide services in another Member State is a founding rule of the European Union and serves as a limitation to the exercise of the collective action, which, in this case, was considered excessive. In conclusion, it can be said that CJEU, upon expiration of social and economic rights, ended up assigning prevalence to the latter.