Análise crÃtica das alterações produzidas no texto do Código Penal, partidas da Lei nº 12.015, de 2009. Exposição doutrinária dos seguintes pontos: a) conceito de estupro; b) definição de conjunção carnal; c) delimitação do que seja outro ato libidinoso; d) identificação das figuras delituosas contidas no novo artigo 213 do Código Penal; e) aclaramento do termo alguém, estabelecido como sujeito passivo do crime de estupro. Apreciação das recém criadas figuras penais de violação sexual mediante fraude; assédio sexual; estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascÃvia mediante presença de criança ou adolescente; e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.