Dignidade e solidariedade na doença e na morte. É o que todos querem. E, se o Estado não mais oferece, é no mercado de consumo que as pessoas – de todas as classes sociais, mas especialmente aquelas das classes mais baixas, que não querem ser um ‘peso’ para os familiares e que conhecem bem o perigo do superendividamento –, vão procurar um plano para poder arcar com as despesas de seu funeral e dos seus parentes e familiares. Daí a importância social dos planos funerários, agora regulamentados pela Lei 13.261/2016, que entrou em vigor no dia 22 de setembro deste ano, 180 dias após sua promulgação (art. 12).