Comentários à Lei 13.261, de 22 de março de 2016, dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Comentários à Lei 13.261, de 22 de março de 2016, dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária

Ano: 2016 | Volume: 108 | Número: 23
Autores: Cláudia Lima Marques
Autor Correspondente: Cláudia Lima Marques | [email protected]

Palavras-chave: Lei 13.261, planos de assistência funerária

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Dignidade e solidariedade na doença e na morte. É o que todos querem. E, se o Estado não mais oferece, é no mercado de consumo que as pessoas – de todas as classes sociais, mas especialmente aquelas das classes mais baixas, que não querem ser um ‘peso’ para os familiares e que conhecem bem o perigo do superendividamento –, vão procurar um plano para poder arcar com as despesas de seu funeral e dos seus parentes e familiares. Daí a importância social dos planos funerários, agora regulamentados pela Lei 13.261/2016, que entrou em vigor no dia 22 de setembro deste ano, 180 dias após sua promulgação (art. 12).