O artigo analisa e tece breves comentários à Solução de Consulta COSIT nº 2/2024 da Receita Federal do Brasil, que trata da tributação da variação cambial em transações comerciais envolvendo moeda estrangeira no Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF). Para compreender a conclusão da Receita Federal, é essencial abordar o conceito de preço, definido como a quantia pela qual o comprador se compromete a pagar ao vendedor, podendo ser determinado ou determinável conforme o Código Civil. A interpretação da Receita Federal considerou que o acréscimo decorrente da variação cambial de parcela recebida na alienação a prazo de participação societária não integra o valor de alienação no cálculo do ganho de capital, de modo a ser tributado individualmente como rendimento de capital a título de juros. No entanto, essa abordagem pode ser contestada à luz do direito civil, que estabelece parâmetros claros para a determinação e execução do preço em transações comerciais. Utiliza-se do método hipotético-dedutivo a partir de uma revisão da bibliografia e da legislação atinente às normas tributárias e civis.
The article analyzes and provides brief comments on Consultation Solution COSIT No. 2/2024 issued by the Brazilian Federal Revenue Service, which deals with the taxation of exchange rate variations in commercial transactions involving foreign currency in the Individual Income Tax (IRPF). To understand the conclusion of the Federal Revenue Service, it is essential to address the concept of price, defined as the amount for which the buyer agrees to pay the seller, which may be determined or determinable according to the brazilian Civil Code. The interpretation of the Federal Revenue Service considered that the increase resulting from the exchange rate variation of installments received in the deferred sale of corporate participation does not constitute part of the alienation value in the calculation of capital gains, and should be individually taxed as capital income, akin to interest. However, this approach may be challenged in light of civil law, which establishes clear parameters for the determination and execution of price in commercial transactions. The hypothetical-deductive method is employed based on a review of the literature and legislation related to tax and civil norms.