O presente trabalho se presta a analisar o teor do julgamento do Habeas Corpus 124.250, no bojo do qual o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o direito de detento à remição da pena sem a realização de atividade de trabalho, o que era pretendido tendo em vista a inexistência de estrutura para tanto na unidade prisional. Por meio de uma análise dogmática das hipóteses de controle jurisdicional somadas ao arcabouço axiológico da Constituição, concluímos por defender tese contrária àquela defendida no julgado.
O presente trabalho se presta a analisar o teor do julgamento do Habeas Corpus 124.250, no bojo do qual o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o direito de detento à remição da pena sem a realização de atividade de trabalho, o que era pretendido tendo em vista a inexistência de estrutura para tanto na unidade prisional. Por meio de uma análise dogmática das hipóteses de controle jurisdicional somadas ao arcabouço axiológico da Constituição, concluímos por defender tese contrária àquela defendida no julgado.