O presente trabalho se presta a analisar o teor do julgamento do Habeas Corpus 124.250, no bojo do qual o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o direito de detento à remição da pena sem a realização de atividade de trabalho, o que era pretendido tendo em vista a inexistência de estrutura para tanto na unidade prisional. Por meio de uma análise dogmática das hipóteses de controle jurisdicional somadas ao arcabouço axiológico da Constituição, concluímos por defender tese contrária àquela defendida no julgado.
The present work aims to analyze the content of the judgment of Habeas Corpus 124.250, in the area of which the Federal Supreme Court did not recognize the right of detainee to the redemption of the sentence without the accomplishment of work activity, what was intended in view the lack of structure in the prison unit. By means of a dogmatic analysis of the hypotheses of jurisdictional control added to the axiological framework of the Constitution, we conclude by defending a thesis contrary to that defended the one tried.