O presente trabalho examina o Recurso Extraordinário 1.066.677/MG, processado sob regime de repercussão geral (Tema 551), no bojo do qual o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que os servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, salvo expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou, ainda, comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública. Por meio de uma análise dogmática das hipóteses de incidência da tese firmada, demonstrou-se que o precedente prestigia intolerável quadro de discriminação entre trabalhadores. Diante dos argumentos expendidos e de um ideal de Direito como pretensão de correção, defendeu-se a extensão dos referidos direitos fundamentais sociais aos servidores públicos temporários, observada a compatibilidade com o regime jurídico-administrativo.
This paper examines the Extraordinary Appeal 1,066,677/MG, processed by the wide range repercussion routine (Issue 551), where the Supreme Federal Court established the thesis that temporary public servants are not entitled to annual bonus and paid vacations with the constitutional bonus, unless the law and/or contractual agreement stated differently, or, yet, in the case of proven distortion within the temporary hiring system in the Public Administration. After a dogmatic analysis of the hypothesis in the established thesis, it was concluded that the precedent praises an intolerable landscape of discrimination between workers. Considering the arguments presented and an ideal of Law as a correctional intent, it was defended an extension of the referred fundamental social rights to the temporary public servants, observing the compatibility with the legal-administrative rule.