Comentários ao Recurso Extraordinário N. 1.066.677/MG (Tema N. 551): extensão de direitos sociais aos servidores públicos temporários

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI

Endereço:
Rua Gomes de Carvalho - 1510 – 9º andar - Vila Olímpia
São Paulo / SP
04547-005
Site: https://rdai.com.br/
Telefone: (05) 5113-0587
ISSN: 2526-8120 / 2675-9527
Editor Chefe: Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Engenharias

Comentários ao Recurso Extraordinário N. 1.066.677/MG (Tema N. 551): extensão de direitos sociais aos servidores públicos temporários

Ano: 2021 | Volume: 5 | Número: 18
Autores: Raphael Diógenes Serafim Vieira
Autor Correspondente: Raphael Diógenes Serafim Vieira | [email protected]

Palavras-chave: servidor público temporário, décimo terceiro salário e férias, extension

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho examina o Recurso Extraordinário n. 1.066.677/MG, processado sob regime de repercussão geral (tema 551), no bojo do qual o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que os servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, salvo expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou, ainda, comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública. Por meio de uma análise dogmática das hipóteses de incidência da tese firmada, demonstrou-se que o precedente prestigia intolerável quadro de discriminação entre trabalhadores. Diante dos argumentos expendidos e de um ideal de Direito como pretensão de correção, defendeu-se a extensão dos referidos direitos fundamentais sociais aos servidores públicos temporários, observada a compatibilidade com o regime jurídico-administrativo.



Resumo Inglês:

This paper examines the Extraordinary Appeal 1,066,677/MG, processed by the wide range repercussion routine (lssue 551), where the Supreme Federal Court established the thesis that temporary public servants are not entitled to annual bonus and paid vacations with the constitutional bonus, unless the law and/or contractual agreement stated differently, or, yet, in the case of proven distortion within the temporary hiring system in the Public Administration. After a dogmatic analysis of the hypothesis in the established thesis, it was concluded that the precedent praises an intolerable landscape of discrimination between workers. Considering the arguments presented and an ideal of Law as a correctional intent, it was defended an extension of the referred fundamental social rights to the temporary public servants, observing the com-patibility with the legal administrative rule