A comissão parlamentar de inquérito no ordenamento jurídico: origem, histórico, atribuições e limites

Pensar - Revista de Ciências Jurídicas

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ISSN: 2317-2150
Editor Chefe: Gustavo Raposo Pereira Feitosa
Início Publicação: 31/12/1991
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

A comissão parlamentar de inquérito no ordenamento jurídico: origem, histórico, atribuições e limites

Ano: 2011 | Volume: 16 | Número: 2
Autores: E. M. Lima, F. C. M. F. Pieve, J. C. Aguiar Filho
Autor Correspondente: F. C. M. F. Pieve | [email protected]

Palavras-chave: Histórico. Separação de Poderes de Estado. Comissão Parlamentar de Inquérito.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O papel do Poder Legislativo e sua missão institucional de fiscalizar a si e os demais poderes é resultado da doutrina da separação dos poderes que, iniciada com John Locke (1978), estabeleceu-se como marco orientador da formação do Estado moderno com Montesquieu (1979).
O presente artigo resgata a aplicação dos ideais orientadores da democracia liberal e sua aplicação em vários países, com o papel decisivo do Parlamento como instrumento de consolidação do fim do Absolutismo. Ressalta os elementos fundamentais dos sistemas de controle aplicados nos países ocidentais, notadamente as comissões parlamentares de inquérito.
E, a partir da doutrina da separação dos Poderes e do princípio dos checks and balances, pretende-se examinar o instituto da Comissão Parlamentar de Inquérito, mecanismo constitucional e legal do Poder Legislativo visando o exercício da fiscalização dos Poderes de Estado.
Por fim é traçado um paralelo entre os dispositivos constitucionais e legais no Brasil ao longo de sua história constitucional sobre a normatização das comissões parlamentares de inquérito.



Resumo Espanhol:

El papel del Poder Legislativo y su misión institucional de fiscalizar a si mismo y a los demás poderes es resultado de la doctrina de separación de poderes que, iniciada por John Locke, se constituyó como marco orientador de la formación del Estado moderno con Montesquieu.
El presente artículo rescata la aplicación de los ideales orientadores de la democracia liberal y su aplicación en varios países, con el papel decisivo del Parlamento como instrumento de consolidación del fin del Absolutismo. Resalta los elementos fundamentales de los sistemas de control aplicados en los países del occidente, sobre todo las comisiones parlamentarias de interpelación.
Y a partir de la doctrina de separación de Poderes y del principio de checks and balances se pretende examinar el instituto de la Comisión Parlamentaria de Interpelación, dispositivo constitucional y legal del Poder Legislativo con vistas al ejercicio de fiscalía de los Poderes del Estado.
Por fin se traza un paralelo entre los dispositivos constitucionales y legales en Brasil a lo largo de su historia constitucional sobre la normativización de las comisiones parlamentarias de interpelación.