Este artigo buscou verificar se as comissões de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial implementadas nas universidades federais, como um dos mecanismos de fiscalização e/ou controle social de uma política pública nova e inovadora, o sistema de cotas, têm sido eficazes contra as fraudes e/ou tentativas de fraudes nas subcotas étnico-raciais destinadas a estudantes pretos/as, pardos/as e indígenas, dos cursos de graduação das universidades supracitadas, conforme determinou a Lei 12.711/2012. Para tal, fez-se a distinção entre comissões de verificação e comissões de validação da autodeclaração étnico-racial, assim como se apresenta dados e/ou resultados da operacionalização das comissões de heteroidentificação de algumas universidades. Conclui-se que as comissões são eficazes não somente porque impedem fraudes, mas também porque inibem tentativas de fraudes.
This paper attempted to verify whether ethno-racial self-declaration heteroidentification committees, implemented in the Brazilian federal universities as one of the mechanisms for a new and innovative public policy's — the quota system — oversight and/or social control, have been effective against fraud and/or attempted fraud in ethno-racial subquotas allotted to Black, Brown and Indigenous students in those universities' undergraduate courses, as determined by Law 12,711/2012. To conduct this study, a distinction was established between ethno-racial self-declaration verification and validation committees, and data and/or results from certain federal universities' heteroidentification committees were presented. The conclusion was that these committees are effective not only for preventing fraud, but for inhibiting attempts at fraud.