O presente trabalho busca analisar se o precedente judicial é, de fato, um instrumento de tutela dos direitos e garantias fundamentais. Dessa forma, o estudo se propôs a analisar a hipótese a partir da análise da compatibilidade da teoria do precedente judicial com a teoria dos direitos fundamentais proposta pelo neoconstitucionalismo. Para tanto, com ênfase na análise da perspectiva/dimensão objetiva dos direitos fundamentais e na verificação do dever de proteção e de organização e procedimento que incumbe também à função jurisdicional, concluiu-se que é a partir do precedente judicial que o Poder Judiciário – tendo como premissa a dimensão jurÃdico-objetiva imposta pelo regime dos direitos fundamentais – cumpre o seu dever de proteção a partir de uma perspectiva prestacional/positiva/ativa. Isto porque o precedente se constitui no elemento instrumental que permite que o Poder Judiciário cumpra, através de uma postura positiva (prestações jurÃdico-normativas), o dever de tutela dos direitos fundamentais imposto pela dimensão objetiva que é peculiar ao regime de tais direitos. Assim, conclui-se que há manifesta compatibilidade entre a teoria do precedente judicial e a teoria dos direitos fundamentos nos moldes como concebida pelo neoconstitucionalismo.