O artigo apresenta de maneira crítica o instituto da compensação penal a fim de verificar sua adequação ao ordenamento jurídico brasileiro e como estratégia de resposta às violações aos direitos humanos, recorrentes no sistema penitenciário nacional. Para tanto, justifica a necessidade de consideração de aspectos qualitativos para determinação da pena de prisão a partir da análise dos efeitos que as condições do cárcere exercem sobre a experiência prisional, que afastam a prisão vivida daquela determinada com base em critérios meramente quantitativos. Após, analisar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, princípios regentes do Direito Penal e garantias constitucionais e infraconstitucionais relevantes ao tema da compensação penal para delinear os meios pelos quais o mecanismo poderia ser aplicado dentro dos parâmetros legais. Ainda, examina os fatores considerados relevantes pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao determinar, na Resolução do dia 22 de novembro de 2018, o cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho; e traçar paralelos entre a situação do estabelecimento penal em questão e dos demais estabelecimentos do país. Por fim, apresenta a compensação penal como mecanismo viável para enfrentar o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário e para responder aos danos causados às vítimas das violações constantes de direitos operadas pelo cárcere, uma vez que o parecer da CIDH denuncia aspectos comuns ao sistema carcerário brasileiro como um todo.
The article critically presents the institute of penal compensation in order to verify its adequacy to the Brazilian legal system and as a strategy to respond to recurrent violations of human rights in the national penitentiary system. To this end, it justifies the need to consider qualitative aspects for determining the prison sentence based on the analysis of the effects that prison conditions have on the prison experience, which distance the prison experienced from that determined based on purely quantitative criteria. Afterwards, it analyzes the jurisprudence of the Federal Supreme Court, governing principles of Criminal Law and constitutional and infra-constitutional guarantees relevant to the subject of criminal compensation to outline the means by which the mechanism could be applied within the legal parameters. It also examines the factors considered relevant by the Inter-American Court of Human Rights when determining, in the Resolution of November 22, 2018, the double calculation of each day of deprivation of liberty served at the Plácido de Sá Carvalho Penal Institute; and draw parallels between the situation of the penal establishment in question and that of other establishments in the country. Finally, it presents criminal compensation as a viable mechanism to face the unconstitutional state of affairs of the penitentiary system and to respond to the damage caused to victims of constant violations of rights operated by prison, since the IACHR opinion denounces common aspects of the prison system Brazilian as a whole