O presente trabalho pretende analisar uma novidade introduzida pela Constituição de 1988: a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre processo e procedimento. Para tanto, são analisadas as três espécies de competência legislativa e seus limites, bem como os conceitos, semelhanças e distinções entre processo e procedimento, a fim de tentar estabelecer as competências dos entes públicos. A partir de tais premissas e considerando-se as garantias fundamentais do processo justo, tenta-se demonstrar que é possível a adequação de tais competências na perspectiva do novo Código de Processo Civil, observada a segurança jurídica e a celeridade.
The present study intends to analyze an innovation introduced by the Constitution of 1988: the competence of the Union, the states and the Federal District to legislate on process and procedure. In order to reach this goal, the three species of legislative ability and its limits are analyzed, as well as the concepts, similarities and distinctions between process and procedure, to establish the competence of the public entities. Based on these assumptions and considering the fundamental guarantees of due process, try to demonstrate that it is possible the adequacy of such skills in the context of the New Code of Civil Procedure, subject to legal certainty and speed.