O direito surge com o pressuposto de regular a convivência dos entes que se uniram para dividir um espaço comum em que todos possuem benefícios, comprometimentos e interesses. Nesse momento, pondera-se o caráter peculiar de cada uma dessas características, bem como a existência de uma consciência grupal munida pelo saber e poder em virtude daquela coletividade local. No momento em que os seres humanos se autodenominaram pessoas a todo o remanescente foi intitulado de coisas que foram sendo legitimadas a partir de sua disponibilidade de dominação, estando configurado, portanto o Direito Patrimonial.