O exame pericial constitui prova essencial para comprovar a materialidade das
infrações penais ambientais que deixam vestÃgios, conforme artigo 158 do Código de
Processo Penal. Desta forma, ainda que haja outros elementos capazes de comprovar
a infração ambiental, a inexistência da perÃcia ambiental pode acarretar o arquivamento do procedimento ou a absolvição do infrator por ausência da caracterização
da materialidade do ilÃcito, tornando, consequentemente, sem efeito o serviço policial.
Recentemente, ao exercer a polÃcia ostensiva, a PolÃcia Militar Ambiental de Santa Catarina passou a realizar exames periciais para instruir os procedimentos de apuração
de infração ambiental, o que gerou grande polêmica nas esferas policial e jurÃdica.
Diante disso, o presente estudo destina-se a averiguar se a PolÃcia Militar Ambiental
de Santa Catarina possui competência para realizar exame pericial ambiental no processo penal, a fim de comprovar a materialidade das infrações penais ambientais que
deixam vestÃgios.