Competência legislativa estadual, em relação de consumo, para permitir a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias – ADIn 4.954/STF
Competência legislativa estadual, em relação de consumo, para permitir a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias – ADIn 4.954/STF
O artigo comenta a decisão do STF proferida no julgamento da ADIn 4.954. Destaca-se o enquadramento, em relação de consumo, da competência legislativa estadual apta a permitir a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias.