Competência legislativa estadual, em relação de consumo, para permitir a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias – ADIn 4.954/STF

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

Endereço:
SRTVS Quadra 701, Bloco O, sala 399A - Edifício Multiempresarial - Asa Sul
Brasília / DF
70340000
Site: https://www.brasilcon.org
Telefone: (61) 3225-4241
ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Competência legislativa estadual, em relação de consumo, para permitir a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias – ADIn 4.954/STF

Ano: 2015 | Volume: 99 | Número: Suplemento
Autores: Marcelo Schenk Duque
Autor Correspondente: Marcelo Schenk Duque | [email protected]

Palavras-chave: Código Civil

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo comenta a decisão do STF proferida no julgamento da ADIn 4.954. Destaca-se o enquadramento, em relação de consumo, da competência legislativa estadual apta a permitir a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias.