Este estudo tem por objeto a relação conceituai entre o compliance e a responsabilidade das pessoas jurídicas por atos de corrupção. Em relação às pessoas jurídicas, há uma dupla imputação: a vontade da pessoa física é imputada ao órgão; e a vontade deste, nos termos da lei e dos atos constitutivos, é imputada à pessoa jurídica. A responsabilidade subjetiva da pessoa jurídica exige a prática de um ato típico, antijurídico, culpável e punível por uma pessoa física vinculada a ela e que essa atuação seja chancelada pelo órgão deliberativo. A responsabilidade administrativa, ao contrário da penal, admite a dissociação entre o autor e o responsável; por isso, aceita a responsabilização objetiva. Assim, dispensa a chancela do órgão competente. A adoção de mecanismos de compliance gera a diminuição, e não a exclusão, da responsabilidade: é um importante fator a ser considerado na dosimetria da sanção administrativa.
This study has as its object the conceptual relationship between compliance and the liability of legal entities for acts of corrup-tion. ln relation to legal entities, there is a double imputation: the will of the individual is imputed to the public agency; and it's will, under the terms of law and the constitutive acts, is imputed to the legal entity. The subjective responsibility of the legal entity requires the practice of a typical, anti-legal, culpable and punishable act by an individual linked to the legal entity, and that this action is approved by the deliberative body. Administrative responsibility, unlike criminal responsibility, allows the dissociation between the author and the person in charge; therefore, it accepts the objective responsibility. Thus, it does not require the approval of the competent public agency. The adoption of compliance mechanisms generates the reduction, but not the exclusion, of the liability: it is an important factor to be considered in the administrative sanction dosimetry.