O consentimento informado é um conceito resultante das transformações ocorridas na relação entre médicos e pacientes ao longo do século XX. A principal mudança deu-se com a superação do paradigma hipocrático de medicina por outro que privilegia o direito de autodeterminação dos pacientes. Embora ainda não exista uma lei que disponha sobre esse instituto no país, ele já é reconhecido pela jurisprudência pátria. A incorporação desse conceito pelo pensamento jurídico descortina uma nova compreensão para a relação médico-paciente. Neste artigo, procuramos discorrer sobre a natureza do consentimento informado, expondo seus requisitos e limites de aplicação. Para tanto, além de referenciais teóricos sobre a noção, também expomos uma pesquisa sobre a aplicabilidade do conceito a partir das decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro entre os anos de 2002 a 2016, a fim de expor como a prática judicial tem contribuído para a consolidação direito de autodeterminação do paciente, bem como quais são as dificuldades que ainda precisam ser superadas.