CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO SISTEMA DE PRECEDENTES E FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife

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ISSN: 24482307
Editor Chefe: Leonardo Cunha
Início Publicação: 01/01/1891
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Direito

CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO SISTEMA DE PRECEDENTES E FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

Ano: 2019 | Volume: 90 | Número: 2
Autores: Murilo Teixeira Avelino
Autor Correspondente: Murilo Teixeira Avelino | [email protected]

Palavras-chave: Precedentes, Cultura do Ementários, Fundamentação das decisões.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Estamos aplicando corretamente os precedentes? A compreensão da teoria dos precedentes exige que o estudioso conheça alguns conceitos fundamentais. As noções de ratio decidendi e obiter dictum são fundamentais. Da mesma forma, conhecer os conceitos de precedente, jurisprudência e súmula é necessário. Um ponto em comum entre todos esses elementos, é a necessidade de motivação das decisões judiciais. Sem uma decisão bem fundamentada, com respeito ao art. 93, IX, da CR e ao art. 489, §1°, do CPC, não há como trabalhar com precedentes como um sistema organizado. E o problema é visto em termos práticos, como no CC n° 144.922/MG, especialmente em confronto com julgado posterior, que mal aplicou o precedente, demonstrando nosso apego à “cultura do ementário”. Por isso, a fundamentação das decisões, em sua dimensão interna e externa, é um ponto chave, indispensável à boa aplicação dos precedentes judiciais.



Resumo Inglês:

Are we applying the precedents correctly? To Understand the precedents as theory, it is required that the scholar knows some fundamental concepts. The ideas of ratio decidendi and obiter dictum are fundamental. Likewise, knowing the definition of precedent, jurisprudence and summary pronouncement is necessary. One point in common among all these elements, is the need to judicial reasoning. Without a well reasoned decision, with respect to art. 93, IX, CR and art. 489, §1 °, of the CPC, there is no way to work with precedents as a organized system. And the problem is seen in practical terms, as in CC n ° 144.922 / MG, especially when we face it with other cases that make incorrect use of the precedent, showing our attachment to the “ementary culture”. For this reason, the judicial reasoning, in internal and external dimension, is a key point, indispensable for the proper application of judicial precedents.