Os Meios Alternativos de Solução de Conflitos surgem com o objetivo de serem mais adequados e de maximizarem a eficácia da resolução dos problemas, principalmente se comparados à tradicional Justiça estatal. Dessa maneira, busca-se responder a problemática acerca de um desses meios específicos, a conciliação, com a seguinte questão: em que proporção este meio consensual vem sendo aplicado como método alternativo de solução de conflitos no Poder Judiciário Brasileiro frente ao incentivo dado pela Lei nº 13.105/15, o Código de Processo Civil? Assim, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, os métodos de procedimento estatístico e histórico, bem como as técnicas de pesquisa de documentação direta e indireta. Destarte, chegou-se à conclusão de que o CPC/15 não impactou, de forma benéfica e considerável, no crescimento do uso da conciliação no Poder Judiciário Brasileiro.
Alternative Means of Conflict Resolution arise stems from being more appropriate and maximizing the effectiveness of problem solving, especially when compared to traditional State Justice. Thus, we seek to answer the problem about one of these specific means, conciliation, with the following question: in what proportion has this consensual means been applied as an alternative method of conflict resolution in the Brazilian Judiciary in view of the incentive given by Law No. 13,105/15, the Code of Civil Procedure? Thus, the deductive approach method, the methods of statistical and historical procedure, as well as the research techniques of direct and indirect documentation were used. Thus, it was concluded that the CPC/15 did not impact, in a beneficial and considerable way, the growth of the use of conciliation in the Brazilian Judiciary.