O autor analisa a concretização das cláusulas gerais a partir do exemplo da jurisprudência relativa ao § 138 Abs. 1 BGB. Para o autor, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça Alemão (Bundesgerichtshof – BGH) e da Corte Constitucional Alemã (Bundesverfassungsge-richt – BVerfG) acerca da fiança prestada por parentes próximos (caso da mera formalidade) encontra-se em primeiro plano. Fica claro que a concretização apenas pode ser compreendida por meio do horizonte histórico de decisões de casos típicos, que deve ser narrado considerando a história anterior e posterior da jurisprudência.