A reconhecida independência do direito processual não pode implicar na sua indiferença acerca das necessidades e peculiaridades do direito material que visa (ou ao menos deveria visar) a tutelar os Direitos Fundamentais e a proteger os princÃpios consagrados na nossa Lei Maior, em especial o princÃpio da dignidade da pessoa humana. A praxe forense vem constatando casos que, não obstante tenham como questão central a atuação do Poder Judiciário para acertamento do direito, existe a necessidade de concessão de medidas urgentes para respeitar o princÃpio da celeridade processual com o respeito a todas as garantias das partes, e o presente trabalho se propõe a fazer a análise de um acórdão no qual se decidiu pelo reconhecimento e validade da aplicação da fungibilidade de tutelas de urgência.