A concretização do direito fundamental de acesso à Justiça através do ajuizamento de ações coletivas pelas entidades sindicais

Revista da Escola Judicial do TRT4

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ISSN: 2596-3139 / ISSN-e 2675-2549
Editor Chefe: Leandro Krebs Gonçalves
Início Publicação: 01/01/2019
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A concretização do direito fundamental de acesso à Justiça através do ajuizamento de ações coletivas pelas entidades sindicais

Ano: 2019 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: Eduardo Moraes Bestetti
Autor Correspondente: Eduardo Moraes Bestetti | [email protected]

Palavras-chave: Reforma Trabalhista, acesso à justiça, ações coletivas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Lei Federal 13.467/2017, que instituiu mais de cem alterações na CLT e que foi denominada de “Reforma Trabalhista”, buscou enfrentar o açodamento da Justiça do Trabalho e o excesso de litigiosidade. Ao analisar as alterações que afetam o acesso à justiça, percebe-se que essa busca foi unilateral, desestimulando os autores das ações a buscarem a tutela judicial de interesses que não tenham certeza da procedência, principalmente aqueles que envolvam complexa prova pericial. Em relação à litigiosidade dos réus, nada foi feito para desestimulá-la. Assim, propõe-se que, nesse cenário de desestímulo e grande assunção de riscos ao litigante individual, o direito fundamental de acesso à justiça pode se concretizar, de forma mais efetiva, através do ajuizamento de ações coletivas pelos sindicatos, hipótese mais racional para o Judiciário de tratamento de demandas com origem comum e também para as entidades sindicais, que continuam sendo obrigadas por lei a prestar assistência judiciária gratuita a toda a categoria que representam.



Resumo Inglês:

The Federal Law 13.467, which changed more than one hundred labor law articles and was called “Labor Law Reform”, tried to face the great number of lawsuits in labor courts. When analyzing the changes that affect access to justice, it is perceived that this search was  unilateral,  discouraging  the  authors  of  the  actions  to  seek judicial protection of interests that are unsure if the lawsuit is going to be upheld, especially those involving complex expert evidence. With  regard  to  the  litigiousness  of  the  defendants,  nothing  was done  to  discourage  it.  Thus, it  is  proposed  that,  in  this  scenario of discouragement and great assumption of risks to the individual litigant, the fundamental right of access to justice can be concretized, more  effectively,  through  the  filing  of  class  actions  by  the  trade unions.  It  is  a  more  rational  way  for  the  justice  system  to  treat demands with common origin and for trade unions, which, in Brazil, still being required by law to provide free legal aid to the entire body of workers they represent.