A Lei Federal 13.467/2017, que instituiu mais de cem alterações na CLT e que foi denominada de “Reforma Trabalhista”, buscou enfrentar o açodamento da Justiça do Trabalho e o excesso de litigiosidade. Ao analisar as alterações que afetam o acesso à justiça, percebe-se que essa busca foi unilateral, desestimulando os autores das ações a buscarem a tutela judicial de interesses que não tenham certeza da procedência, principalmente aqueles que envolvam complexa prova pericial. Em relação à litigiosidade dos réus, nada foi feito para desestimulá-la. Assim, propõe-se que, nesse cenário de desestímulo e grande assunção de riscos ao litigante individual, o direito fundamental de acesso à justiça pode se concretizar, de forma mais efetiva, através do ajuizamento de ações coletivas pelos sindicatos, hipótese mais racional para o Judiciário de tratamento de demandas com origem comum e também para as entidades sindicais, que continuam sendo obrigadas por lei a prestar assistência judiciária gratuita a toda a categoria que representam.
The Federal Law 13.467, which changed more than one hundred labor law articles and was called “Labor Law Reform”, tried to face the great number of lawsuits in labor courts. When analyzing the changes that affect access to justice, it is perceived that this search was unilateral, discouraging the authors of the actions to seek judicial protection of interests that are unsure if the lawsuit is going to be upheld, especially those involving complex expert evidence. With regard to the litigiousness of the defendants, nothing was done to discourage it. Thus, it is proposed that, in this scenario of discouragement and great assumption of risks to the individual litigant, the fundamental right of access to justice can be concretized, more effectively, through the filing of class actions by the trade unions. It is a more rational way for the justice system to treat demands with common origin and for trade unions, which, in Brazil, still being required by law to provide free legal aid to the entire body of workers they represent.