O presente artigo propõe uma reflexão critica por meio de bibliografia e jurisprudência de dois institutos do direito processual penal intitulados como condução coercitiva e nemo tenetur se detegere. A finalidade é confrontar os dois trazendo os seus reais conceitos e as suas naturezas jurídicas, para, em momento posterior, tratar de eventual atrito, de forma a definir com precisão a extensão de cada um e também observar todas as hipóteses e condições de aplicação.
This article proposes a critical reflection through the bibliography and jurisprudence of two institutes of criminal procedural law entitled as coercive conduct and nemo tenetur se detegere. The purpose is to confront the two, bringing their real concepts and their legal natures, in order, at a later time, to deal with possible friction, in order to precisely define the extent of each one and also observe all the hypotheses and conditions of application.