O artigo analisa precedentes do Supremo Tribunal Federal em relação ao conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e Estadual para compreender a interpretação conferida ao art. 102, I, f, da Constituição Federal, bem como os padrões definidos pelo STF para a resolução desses conflitos. O texto também examina como se fixa a competência da Justiça Federal e Estadual para as ações de improbidade administrativa. Com base nessas premissas, procura definir critérios para a atuação do Ministério Público para aperfeiçoar a defesa do patrimônio público brasileiro.
This article analises the Supreme Court ́s precedents about the conflict envolving Federal and State Public Ministry to understand how interpret art. 102, I, “f”, CF, and what are the standards to resolve this conflict. The article also evaluates how the Judiciary in Brazil fixes the judicial competence to process and judge cases of administrative misconduct. From these issues, it defines criteria to improve the Public Ministry work in the defense of public property.