A proteção penal contra a criminalidade ecológica e econômica insere-se em um novo
contexto social que reivindica um Direito Penal protetivo, mais do que repressivo. Nesse aporte, surgem
conflitos concretos para a dogmática penal clássica: os delitos de perigo abstrato, as normas penais em
branco e a responsabilidade penal da pessoa jurÃdica.