A CONFORMAÇÃO ENTRE A ORDEM ECONÔMICA E O DIREITO SOCIAL AO TRABALHO NO CONTEXTO DO SÉCULO XXI

Revista de Direito Constitucional e Internacional

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ISSN: 1518-272X
Editor Chefe: Maria Garcia, Flavia Piovesan, Claudio Finkelstein
Início Publicação: 01/12/1992
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

A CONFORMAÇÃO ENTRE A ORDEM ECONÔMICA E O DIREITO SOCIAL AO TRABALHO NO CONTEXTO DO SÉCULO XXI

Ano: 2020 | Volume: 28 | Número: 122
Autores: F. P. M. D. Silva, I. F. Matteu
Autor Correspondente: F. P. M. Silva | [email protected]

Palavras-chave: Pandemia – Covid-19 – Indústria 4.0 – Quarta Revolução Industrial Direito Social

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Antes mesmo de figurar nas previsões e prognósticos econômicos e sociais os malsinados efeitos da pandemia experienciada em razão da Covid-19, já se vislumbravam as consequências e desafios que a Quarta Revolução Industrial, também conhecida como Indústria 4.0, impunha aos Estados no que se relaciona à criação e manutenção do trabalho, uma vez que a era digital, entre outros fatores, tem sido responsável pela verificação de avanços financeiros sem a mesma contraprestação de crescimento do trabalho, ao menos na sua conformação clássica e juridicamente disciplinada pela ordem jurídica instalada. Havidos os inexoráveis e até mesmo imponderáveis consequentes da dita pandemia, o espectro resulta agravado e, por essa razão e nessa contextura, a análise do comportamento dos agentes econômicos é indispensável para adequação dos seus efeitos no tecido social guarnecido constitucionalmente, sobretudo do trabalho. Diante disso, afere-se o papel do Estado, como agente regulador da esfera econômica e social, que tem como foco combater os eventuais desajustes provocados por tais mudanças, a fim de promover o crescimento socioeconômico. A atuação por meio de normas que adequem o trabalho às realidades atuais não são suficientes, é indispensável que essas flexibilizações sejam seguidas paliativamente de políticas que promovam segurança aos trabalhadores, bem como possam ser acompanhadas pela adequação desses agentes ao novo cenário, o que se faz, preponderantemente, por meio de um alto investimento em educação, que tem por objetivo a formação de novos profissionais que estejam em condições de se encaixarem nas novas necessidades do mercado, como também remodelar aqueles que tenham sido substituídos no processo de automação, para que possam ocupar funções que promovam o seu sustento, sob pena de ferir-se o comando constitucional.



Resumo Inglês:

Even before the unfortunate effects of the pandemic experienced due to Covid-19 were included in the economic and social forecasts and forecasts, the consequences and challenges that the fourth industrial revolution, also known as industry 4.0, were imposing on states in what concerns the creation and maintenance of work, since the digital age, among other factors, has been responsible for verifying financial advances without the same consideration for the growth of work, at least in its classic and legally disciplined conformation by the installed legal order. Given the inexorable and even imponderable consequences of this pandemic, the spectrum is aggravated and, for this reason and in this context, the analysis of the behavior of economic agents is indispensable for adapting its effects on the constitutionally garrisoned social aspect, especially of work. In view of this, the role of the State is assessed, as a regulating agent in the economic and social sphere, which focuses on combating any maladjustments caused by such changes, in order to promote socioeconomic growth. The performance through norms that adapt the work to the current realities are not enough. it is essential that these flexibilities are followed palliatively by policies that promote security for workers, as well as that they can be accompanied by the adaptation of these agents to the new scenario, which is done, mainly, through a high investment in education, which aims to training new professionals who are in a position to fit the new needs of the market, as well as remodeling those that have been replaced in the automation process, so that they can occupy functions that promote their livelihood, under pain of injuring the constitutional command.